quinta-feira, 6 de agosto de 2009

CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS


Além da existência de necessidades e características comuns, os fundamentos da igualdade humana podem ser atribuídos a diversas outras origens:
Na ideia de uma criação comum ou de que todos os seres partilham da mesma essência divina, como apontado por algumas religiões.
Na positivação e na aceitação, por parte das mais diferentes culturas, de um determinado conjunto de direitos, como sustenta a corrente historicista. Segundo esta última, todos os direitos e a própria ideia de igualdade são um construto histórico, ou seja, são construídos à medida que os fatos históricos vão acontecendo.
Os direitos humanos, como são conhecidos hoje, foram formalizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948.A partir da Declaração Universal, foram definidas diversas tipologias de direitos humanos, as principais das quais foram sancionadas em dois importantes tratados internacionais: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos promulgados em 1966.
Direitos de Liberdade
Direitos Civis e Políticos. São as condições necessárias e imprescindíveis para garantir a liberdade individual e coletiva e o exercício da democracia, ou seja, a possibilidade de cada indivíduo contribuir em relação às decisões sobre o destino de todos. Exemplos: liberdade de pensamento, liberdade de expressão, direito de ir e vir, direito à integridade física e psíquica, direito de votar e ser votado, direito de associação, direito de manifestação, etc.
Direitos de Igualdade
Direitos Econômicos, Sociais, Culturais. São as condições necessárias e imprescindíveis para sobreviver com dignidade e ter iguais oportunidades em um determinado contexto sócio-histórico. Exemplos: direito à saúde, direito à educação, direito à moradia digna, direito ao saneamento, direito ao emprego, direito a um salário justo, direito ao exercício da própria cultura (no caso de populações tradicionais), etc.
Direitos Ambientais. Garantem o equilíbrio ecológico, ou seja, a existência e a conservação de todos os seres vivos, e se baseiam na interconexão entre a espécie humana e a natureza. Exemplos: direito ao meio ambiente sadio, etc.
Direitos de Solidariedade
Direitos dos Povos ou Direitos Coletivos. São as condições que garantem a existência e a sobrevivência, com dignidade, de sujeitos coletivos. Exemplos: direito à autodeterminação, direito à paz, direito ao desenvolvimento sustentável etc.
A partir da Declaração Universal de 1948, que é um documento de princípios, a comunidade internacional elaborou, nos últimos 60 anos, um amplo e abrangente corpus de Convenções Internacionais de Direitos Humanos, conhecido como Direito Internacional dos Direitos Humanos, a partir do qual foram concebidos o Sistema Internacional das Nações Unidas e diferentes Sistemas Regionais de Direitos Humanos (Americano, Europeu e Africano), que integram e articulam mecanismos jurídicos e institucionais de promoção e proteção.A Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena de 1993, em sua Declaração e Programa de Ação, estabeleceu com o consenso dos 190 países presentes que, além de universais, os direitos humanos são “indivisíveis, interdependentes e interrelacionados”. Isto significa que a plena efetivação de qualquer direito humano depende da efetiva concretização de todos os outros e que, de forma alguma, um direito ou um conjunto de direitos podem ser promovidos em detrimento de outros, sob pena de não dignificarem realmente a pessoa humana. Por exemplo, o crescimento dos indicadores macro-econômicos não pode ser promovido à custa da devastação do ambiente natural, cuja proteção e valorização são elementos tão essenciais quanto o primeiro para o desenvolvimento global de um país e do planeta.

Referências:

BENEVIDES, Maria Victoria. Cidadania e Direitos Humanos. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, 2004. Texto disponível em: www.iea.usp.br/artigos.COMPARATO, Fábio Konder. Fundamento dos Direitos Humanos. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, 2004. (Link na DHNet:
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